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Legislação Lei Nº 2.040, de 3 de dezembro de 1999 Determina a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, de exemplar da Bíblia Sagrada em BRAILLE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica determinada a inclusão no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul de, pelo menos um exemplar da Bíblia Sagrada, editada em linguagem braille. Parágrafo único. O Poder executivo viabilizará, para consulta, a edição da Bíblia Sagrada gravada em fita cassete ou de outro meio sonoro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Governador José Orcírio dos Santos E |
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